NOTICIA ENVIADA PELO DEPUTADO MARLON SANTOS A CAPRISUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do RS, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e do parágrafo único do art. 203 do Regimento interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º ao Art. 187 da Constituição do Estado fica incluído um parágrafo, que será o único, com a seguinte redação:
Art. 187......
Parágrafo único. ” Para os efeitos do “caput” e das leis vigentes e subseqüentes, os produtores rurais da Agricultura Familiar poderão participar de licitações públicas para comercialização de seus produtos com a inscrição estadual de produtor rural”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 22 de Dezembro de 2011.
Com essa emenda, os Produtores Rurais poderão vender seus produtos para órgãos públicos, nas licitações, somente usando os seus Talões de Produtores, ou seja, as suas Inscrições Estaduais.
03.01.2012
Deputado Marlon Santos |