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Como Associar-se
Para associar-se à CAPRISUL – Associação dos Caprinocultores do Rio Grande do Sul é preciso preencher a Proposta de Sócio (clique aqui para baixar, está em formato .doc).
Para o sócio A (Cabanha), é necessário efetuar o pagamento da anuidade, no valor de um salário mínimo (R$ 415,00 + taxa bancária). Este pagamento pode ser feito à vista, com desconto de 10% (R$ 373,50 + taxa bancária) ou no valor normal em três parcelas ( R$ 138,33 divididas Jan, Fev e Março + taxa bancária).
Para o sócio B Iniciante é todo criador iniciante que possua até 20 animais para registro, o qual será contemplado com uma anuidade diferenciada de meio salário mínimo à vista (R$ 207,50 + taxa bancária) ou em 6 parcelas de R$ 50,00 (totalizando R$ 300,00 + taxa bancária), este valor será por dois anos, após passa a ser sócio A..
Para sócio B Comercial é todo o criador que não tenha o objetivo de registrar, e sim fazer parte do corpo da associação, usufruindo de toda a parte técnica, palestras e cursos o oferecidos pela Entidade. O valor da anuidade é de meio salário mínimo à vista (R$ 207,50 + taxa bancária) ou em 6 parcelas de R$ 50,00 (totalizando 300,00 + taxa bancária) este valor será permanente.
O pagamento das anuidades deve ser feito em rede bancária, através de boleto bancário, que será enviado à casa do associado.
Possuir um rebanho de animais registrados genealogicamente é sempre muito interessante, pois o registro genealógico é fundamental para o apuro das raças, refletindo diretamente na produção e qualidade do plantel, além de agregar valor ao animal. No Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, este registro é atribuição exclusiva da CAPRISUL, subdelegada pela ABCC – Associação Brasileira dos Criadores de Caprinos, localizada em Recife.
Quando o associado tem interesse em registrar os animais é necessário o preenchimento da Proposta de Afixo ou Sufixo, solicitado pela ABCC, cujo valor é de R$350,00. Este formulário é composto por 3 vias que devem ser totalmente preenchidas e assinadas individualmente. Por se tratar de documento numerado e controlado pela ABCC, a emissão deste só é feita mediante pagamento. Lembramos que as 3 opções de afixo ou sufixo devem ser relacionadas em ordem de preferência, porque a ABCC faz um levantamento a nível nacional para verificar se não há outra propriedade com o nome escolhido. Já existindo ela examinará as demais opções. Após a homologação do afixo ou sufixo, todos os animais nascidos em sua propriedade receberão o afixo (nome que antecede o nome do animal. Ex: PS Mafrário) ou o sufixo (nome posterior ao nome do animal. Ex.: Bacos do Mangueirão.
A CAPRISUL solicita ao associado que todas as comunicações (cobertura, nascimento, morte, transferência, etc.) sejam efetuadas em formulário próprio.
CDC: Comunicação de Cobertura (R$3,00 o jogo com 3 vias);
CDN: Comunicação de Nascimento (R$3,00 o jogo com 3 vias);
CDD: Comunicações Diversas (morte, descarte, transferência, empréstimo), R$3,00 o jogo com 3 vias.
Para todas as comunicações há um prazo a ser cumprido:
Comunicação de Prazos
Morte - Até 30 dias após o acontecimento.
Transferência - Logo após a concretização do ato.
Cobertura a Campo - Até o último dia do mês seguinte à entrada do reprodutor no lote de fêmeas. Válido por 3 meses. Renová-lo após esse período.
Cobertura Controlada - Até o último dia do mês seguinte ao da data do fato.
Inseminação Artificial - Até o último dia do mês seguinte ao da data do fato.
Nascimento - Até o último dia do terceiro mês após a ocorrência do fato.
Caso as comunicações sejam feitas fora dos prazos acima descritos, o Associado pagará uma multa no valor de R$50,00 e deverá redigir um recurso (carta) justificando tal atraso para apreciação e deferimento ou não do CDT (Conselho Deliberativo Técnico) da CAPRISUL, pois o Serviço de Registro Genealógico não aceita comunicações fora do prazo. O recurso deverá ser encaminhado juntamente com a comunicação em atraso para que esta seja protocolada na secretaria da Associação.
Tendo o criador feito as comunicações dos eventos (cobertura, nascimento, etc.). a CAPRISUL emitirá um documento inicial, o RGN (Certificado Provisório de Registro de Nascimento), do qual constarão informações sobre o animal, tais como: raça, grau de sangue, ascendência, etc.
Possuindo o RGN, poderá ser conferido ao animal o RGD (Certificado de Registro Genealógico Definitivo), se a fêmea já pariu ou macho tenha completado um ano de idade. Para isso, é necessário que o animal seja inspecionado por técnico credenciado (serviço terceirizado) e, obviamente, não apresente defeitos. Nessa ocasião, o técnico, e só ele, tatuará um sinete na cauda do animal objeto de registro.
As tatuagens feitas nas orelhas (não necessariamente por técnico credenciado), contêm informações específicas sobre cada animal.
Ao inscrever-se no SRG (Serviço de Registro Genealógico), o criador receberá um número de três algarismos, exclusivo de seu criatório.
Todos os animais ali nascidos, na orelha direita (OD) terão tatuados (TOD) cinco algarismos, sendo os dois primeiros indicadores do Estado em que se localiza o criatório e, os três últimos, os anteriormente mencionados. Assim, por exemplo, o número 22999, tatuado na orelha direita de um animal indica ser ele originário de um criatório do Estado do Rio Grande do Sul (22), e o número 999 indica o número do criatório.
Na orelha esquerda (OE) será tatuado (TOE), um número de cinco algarismos, onde os dois primeiros indicam a dezena e unidade do ano em que ocorreu o nascimento do animal, e os três últimos o seu número de ordem no criatório. Assim, sendo a TOE 99030, significa que o animal nasceu em 1999 e foi o trigésimo nascimento do ano no criatório de número 999, do exemplo anterior.
Não esqueça que, devendo o criador comunicar todas as ocorrências no plantel, é conveniente que tenha uma agenda ou caderneta de campo, onde irá anotar coberturas, nascimentos, mortes, descartes, vendas, etc.
Ficamos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
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